quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O bullying geralmente é feito contra alguém que não consegue se defender ou entender os motivos que levam à tal agressão. Normalmente, a vítima teme os agressores, seja por causa da sua aparente superioridade física ou pela intimidação e influência que exercem sobre o meio social em que está inserido. O bullying pode ser praticado em qualquer ambiente, como na rua, na escola, na igreja, em clubes, no trabalho e etc. Muitas vezes é praticado por pessoas dentro da própria casa da vítima, ou seja, pelos seus próprios familiares.
Para a justiça brasileira, o bullying está enquadrado em infrações previstas no Código Penal, como injúria, difamação e lesão corporal. Ainda não existe uma lei que puna os agressores com o devido merecimento.
Para Terezinha Rios, especialista em ética na educação, esse tipo problema poderia ser evitado se os dois lados conversassem com frequência. — A família se queixa de que a escola deixou de fazer algo que é necessário e a escola de que é a família não está levando em consideração determinados valores. Há uma confusão entre os papéis de cada uma das instituições. Se todo mundo tiver clareza de que a tarefa é de passar valores como respeito ao estudante e que isso é um trabalho conjunto, será mais fácil solucionar os problemas em que a violência aparece.
Para psicóloga da rede municipal de ensino, Gabryela Zoch este acontecimento ocorre na escola, no trabalho, em casa, enfim nos diversos locais onde aja relacionamento interpessoal. As vítimas do bullying são crianças mais quietas, pouco sociáveis e que não possuem muita habilidade para reagir a agressões. A pessoa pode dar diversos indícios tais como evitar o local onde ocorre o bullying, evitar situações sociais, apresentando tendência ao isolamento, baixo rendimento escolar ou no trabalho, sintomas de melancolia, alterações no sono e apetite, podendo chegar a apresentar depressão ou outros sofrimentos psíquicos. O Bullying é um crime previsto pelas leis e pela Constituição Federal. Quem comete o bullying deve ser responsabilizado, pois está cometendo um crime pode ser: Ofensas à Integridade Física Simples, Injúrias / Difamação, Ameaças, entre outros. No entanto os menores de 16 anos são inimputáveis, mas podem ser responsabilizados e conduzidos à prática de uma medida tutelar educativa. Quando adultos ainda torna-se mais fácil, mas com crianças e adolescentes a questão é conscientizá-los sobre seus atos e se a situação continuar a ocorrer tomar medidas mais rígidas. Que tipos de tratamento a vítima deve receber? A vítima deve ser avaliada por profissionais especializados para que possam realizar um diagnostico da necessidade ou não de tratamento psicológico, médico, entre outros. O bullying pode ser combatido através de políticas e práticas anti-bullying nas escolas, envolvendo professores, funcionários, alunos e pais. Sensibilizando, informando, conscientizando, enfim mobilizando os envolvidos e por fim responsabilizando aqueles que praticaram o bullying.
Contudo para a Especialista no assunto, a psicanalista Maria Pompea Carneiro afirma que as escolas não estão preparadas: “Nossas instituições de ensino não têm psicólogos, que seriam a possibilidade de evitar tragédias” muitas vezes anuciadas.
REFERENCIA DE PESQUISA

http://oglobo.globo.com/rio/especialistas-escolas-precisam-se-preparar-para-bullying-6265382

Academica Vania Neves

Nenhum comentário:

Postar um comentário