O bullying
geralmente é feito contra alguém que não consegue se defender ou entender
os motivos que levam à tal agressão. Normalmente, a vítima teme os agressores,
seja por causa da sua aparente superioridade física ou pela intimidação e
influência que exercem sobre o meio social em que está inserido. O bullying
pode ser praticado em qualquer ambiente, como na rua, na escola, na
igreja, em clubes, no trabalho e etc. Muitas vezes é praticado por pessoas
dentro da própria casa da vítima, ou seja, pelos seus próprios familiares.
Para a justiça brasileira, o bullying está enquadrado em
infrações previstas no Código Penal, como injúria, difamação e lesão corporal.
Ainda não existe uma lei que puna os agressores com o devido merecimento.
Para
Terezinha Rios, especialista em ética na educação, esse tipo problema poderia
ser evitado se os dois lados conversassem com frequência. — A família se queixa
de que a escola deixou de fazer algo que é necessário e a escola de que é a
família não está levando em consideração determinados valores. Há uma confusão
entre os papéis de cada uma das instituições. Se todo mundo tiver clareza de
que a tarefa é de passar valores como respeito ao estudante e que isso é um
trabalho conjunto, será mais fácil solucionar os problemas em que a violência
aparece.
Para
psicóloga da rede municipal de ensino, Gabryela
Zoch este acontecimento ocorre na escola, no trabalho, em casa, enfim nos
diversos locais onde aja relacionamento interpessoal. As vítimas do bullying
são crianças mais quietas, pouco sociáveis e que não possuem muita habilidade
para reagir a agressões. A pessoa pode dar diversos indícios tais como evitar o
local onde ocorre o bullying, evitar situações sociais, apresentando tendência
ao isolamento, baixo rendimento escolar ou no trabalho, sintomas de melancolia,
alterações no sono e apetite, podendo chegar a apresentar depressão ou outros sofrimentos
psíquicos. O Bullying é um crime
previsto pelas leis e pela Constituição Federal. Quem comete o bullying deve
ser responsabilizado, pois está cometendo um crime pode ser: Ofensas à
Integridade Física Simples, Injúrias / Difamação, Ameaças, entre outros. No
entanto os menores de 16 anos são inimputáveis, mas podem ser responsabilizados
e conduzidos à prática de uma medida tutelar educativa. Quando adultos ainda
torna-se mais fácil, mas com crianças e adolescentes a questão é
conscientizá-los sobre seus atos e se a situação continuar a ocorrer tomar
medidas mais rígidas. Que tipos de
tratamento a vítima deve receber? A vítima deve ser avaliada por
profissionais especializados para que possam realizar um diagnostico da
necessidade ou não de tratamento psicológico, médico, entre outros. O bullying
pode ser combatido através de políticas e práticas anti-bullying nas escolas,
envolvendo professores, funcionários, alunos e pais. Sensibilizando,
informando, conscientizando, enfim mobilizando os envolvidos e por fim
responsabilizando aqueles que praticaram o bullying.
Contudo para
a Especialista no assunto, a psicanalista Maria Pompea Carneiro afirma que as
escolas não estão preparadas: “Nossas instituições de ensino não têm
psicólogos, que seriam a possibilidade de evitar tragédias” muitas vezes
anuciadas.
REFERENCIA
DE PESQUISA
http://oglobo.globo.com/rio/especialistas-escolas-precisam-se-preparar-para-bullying-6265382
Academica Vania Neves
